- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TAXA REFERENCIAL. QUESTÃO JÁ PACIFICADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. TABELA PRICE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991" (enunciado 454/STJ). 2. Deve ser concedida, em cada caso concreto, a oportunidade de a parte demonstrar, por todos os meios de prova admitidos em direito, a existência ou não de anatocismo no sistema de amortização conhecido como Tabela Price. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 219.959/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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