JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCORPORAÇÃO DE BANCO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal a quo, com base na prova dos autos, concluído que houve incorporação das ações e do patrimônio do Banco Bilbao Vizcaya Argentina Brasil S/A pelo Banco Bradesco S/A, a revisão dessa conclusão demandaria reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.194.229/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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