- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 27/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543 DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção desta Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC, no julgamento do Recurso Especial 1.251.993/PR, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2012, assentou que os prazos prescricionais do Código Civil não são aplicados às demandas movidas contra a Fazenda Pública, prevalecendo o prazo qüinqüenal previsto no Decreto n. 20.910/32. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.989/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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