- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.251.993/PR, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento no sentido de que, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, em detrimento do prazo trienal, previsto no Código Civil, orientação adotada pela decisão ora agravada. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.317.922/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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