- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 27/02/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. GRAU DE BAIXO RISCO. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido - no sentido de se caracterizar o grau de baixo risco das atividades preponderantes dos servidores municipais, para o fim de ser aplicável a alíquota mínima para a contribuição de custeio do Seguro Acidente de Trabalho - SAT - requer, na via especial, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.422.783/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.