- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 13/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). GRAU DE PERICULOSIDADE E ALÍQUOTAS FIXADAS POR DECRETO. LEGALIDADE. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CADA EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETES SUMULARES 7 E 351/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é legal a fixação, por decreto, dos níveis de periculosidade e das alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). 2. A verificação da atividade que cada empregado desenvolve, além da inviabilidade da sua análise em sede especial, por implicar reexame fático- probatório (Súmula 7/STJ), contraria a jurisprudência consolidada no enunciado sumular 351/STJ, segundo a qual apenas o CNPJ ou a atividade preponderante desenvolvida pela empresa constituem meios idôneos para legitimar o enquadramento do referido seguro. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 85.569/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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