- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 26/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. MÉDICO. CULPA. VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre o fato ocorrido e a conduta da ré. O acolhimento das razões de recurso demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Em se tratando da atividade do profissional médico, a responsabilidade do hospital depende de prova da culpa no ato por aquele praticado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 443.288/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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