- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 26/04/2013
RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR E CULPA OBJETIVA. QUESTÃO RESOLVIDA COM BASE NA CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVA. 1. Em se tratando de responsabilidade objetiva, o pedido de indenização dispensa a comprovação da culpa, mas não a demonstração do nexo causal que deve existir entre o dano e o ato. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de ato ilícito e o nexo causal entre ele e o dano alegado impõe o reexame de prova, atividade inviável em recurso especial, segundo dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 103.435/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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