JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Pretende o recorrente análise de legislação municipal (Lei Municipal n. 2.343/2006 e Estatuto da Guarda Municipal do Município do Cabo de Santo Agostinho), o que afasta a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 447.090/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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