JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDAS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. ARTIGO 2º DA LINDB. ANÁLISE DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da matéria pertinente ao artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Leis Municipais 1.886/2000, 2.343/2006 e 2.515/2009, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 456.006/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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