Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUARDAS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. OFENSA AO ART. 2º, § 1º, DA LINDB. LEIS MUNICIPAIS 1.886/2000 E 2.343/2006. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. É inviável a análise da questão controvertida dos autos porquanto demanda a análise da Lei Estadual que disciplina a matéria. Logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (…