JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUARDAS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. OFENSA AO ART. 2º, § 1º, DA LINDB. LEIS MUNICIPAIS 1.886/2000 E 2.343/2006. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. É inviável a análise da questão controvertida dos autos porquanto demanda a análise da Lei Estadual que disciplina a matéria. Logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 344.745/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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