JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a ilegalidade da revogação do benefício de assistência judiciária gratuita, devido à alteração da condição financeira do requerente, exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 448.013/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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