JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula n. 472/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a comissão de permanência está cumulada com juros moratórios, multa e outros encargos. Alterar tal entendimento ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 448.579/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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