- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 21/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI CONFIGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, DO STJ. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A r. sentença condenatória entendeu cabível a tentativa de latrocínio diante do animus necandi do ora agravante de realizar os disparos contra a vida do policial militar. 2. Na hipótese dos autos, constato que o Tribunal de origem, entendeu incabível a tentativa de latrocínio, por ser o resultado morte condição sine qua non para o reconhecimento da qualificadora do art. 157, § 3º, do Código Penal. 3. O que contraria a jurisprudência do STJ que possui entendimento pacificado no sentido de que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que esteja configurada a subtração e demonstrado o animus necandi dos agentes de provocar o evento morte, conforme acima delineado. 4. Observo que, in casu, não há necessidade de reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que acarretaria a incidência da Súmula 7, do STJ, porque cabe a esta Corte a uniformização da interpretação do direito federal quando violada norma infraconstitucional, o que ocorreu na espécie, sendo caso, na verdade, de revaloração probatória quando houver qualificação jurídica dos fatos soberanamente comprovados na instância ordinária. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.377/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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