JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA. SUBTRAÇÃO CONSUMADA. ANIMUS NECANDI. SUBTRAÇÃO CONSUMADA. ANIMUS NECANDI CONFIGURADO. EVENTO MORTE QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. 1. As instâncias ordinárias são soberanas na análise fática e probatória inerente ao caso, contudo esta Corte não é impedida de, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida. 2. A decisão agravada, com base nas narrativas constantes da sentença e do acórdão recorrido, concluiu que, demonstradas a consumação da subtração e a existência de animus necandi, e não advindo o resultado morte por circunstância alheia à vontade do agente, a hipótese é de tentativa de latrocínio, e não de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.107.311/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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