JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. ART. 43, § 2º, DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.350.983/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 21/3/2014.)
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