JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANTA COMUNITÁRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA DE FATO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula 13/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.193.892/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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