JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPROPRIEDADE NA DEMONSTRAÇÃO. MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. NÃO OBSERVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O recurso especial, interposto com base na alínea "c", do artigo 105, da Constituição Federal, deve conter a comprovação da similitude fática dos julgados e o cotejo analítico entre os acórdãos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 403.898/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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