JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES COBRADOS E POR NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DÉBITO ORIUNDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (DENÚNCIA ESPONTÂNEA) PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. 1. O Tribunal de origem, aplicando a orientação do STJ, consignou que não foi instaurado processo administrativo porque a constituição do crédito tributário tem por origem a confissão de dívida decorrente da denúncia espontânea apresentada pela ora agravante, acompanhada do parcelamento inadimplido. 2. Acrescentou, com referência expressa ao exame da prova dos autos, que foram preenchidos os requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º, da LEF, e que não houve prejuízo à defesa porque a CDA espelha a quantia informada/confessada pelo sujeito passivo da obrigação tributária. 3. Nessa circunstância, não há falar em violação da legislação federal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 429.146/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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