JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 405.747/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 40.247/SP, relator Ministro João Otávio d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 453.558/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Compete ao relator decidir o agravo em recurso especial. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 83.958/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 27/6/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 219.008/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/5/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.