Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/02/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 405.747/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 5/3/2014.)