- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 25/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INCABÍVEL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A apresentação reiterada de incidentes manifestamente descabidos caracteriza conduta de litigância de má fé, tipificada nos incisos IV ao VII do art. 17 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe a aplicação do princípio da fungibilidade para convolar pedido de reconsideração em agravo regimental ou embargos de declaração na hipótese em que o decisório impugnado tenha sido proferido por órgão colegiado ou em que inexistentes qualquer dos vícios inscritos no art. 535, I e II, do CPC. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 9.257/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.