JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. In casu, a petição original foi apresentada fora do prazo, o que obsta o seu conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 335.885/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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