- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso apresentado via fac-símile se a peça original não for protocolada dentro do prazo de cinco dias, como previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. Esse prazo é contínuo, ou seja, sem interrupção aos sábados, domingos e feriados que caracterize mera prorrogação do prazo inicial do recurso. 2. Hipótese em que os originais do recurso de agravo regimental foram protocolados fora do quinquídio legal, portanto, intempestivo. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.418.849/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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