JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART 2º DA LEI Nº 9.800/99. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 475.854/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA. ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/99. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.240.900/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13…

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