JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do quinquídio legal, conforme os arts. 263, caput, do RISTJ e 536 do Código de Processo Civil. 2. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.344.819/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do CPC e 263, caput, do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 263.447/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)

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