JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 397.865/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 228.288/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do quinquídio legal, conforme os arts. 263, caput, do RISTJ e 536 do Código de Processo Civil. 2. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.344.819/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 5/3/2014.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, a oposição dos embargos ocorreu após o transcurso do prazo legal, portanto, são intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os presentes embargos declaratórios não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de 5 dias, previsto no art. 536 do CPC. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 536.062/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo previsto no art. 536 do CPC, contado em dobro - 10 dias -, por força da regra do art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.402.206/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.