JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. No caso concreto, o prazo recursal iniciou-se em 4/2/2014, terça-feira, e expirou em 10/2/2014, segunda-feira, sendo que os declaratórios foram protocolizados apenas em 11/2/2014, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção do referido prazo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 261.423/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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