JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREITES. REVOLVIMENTO DO QUADRANTE FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSILIDADE. SÚMULA 07/STJ. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, §1º, DO CPC/15. SEGURO GARANTIA. NÃO OCORRENDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO INCIDE A MULTA E HONORÁRIOS. CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.693.929/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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