JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 20/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO DE QUESTÃO JULGADA PELO ART. 543-C DO CPC. MULTA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO PARADIGMA. TEMA, CONTUDO, DECIDIDO EM OUTRO RECURSO REPETITIVO. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. 1. O embargante discutiu, nos embargos anteriores, a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, o que não foi objeto do REsp 1.356.120/RS, Rel. Ministro Castro Meira, julgado pela Primeira Seção em 14/8/2013, sob o rito do art. 543-C do CPC, que tratou do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as verbas remuneratórias devidas pela Fazenda Pública. 2. No entanto, a Primeira Seção decidiu, também sob o rito do art. 543-C do CPC, que "a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2/8/2013). 3. Diante de tais esclarecimentos, cumpre manter a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.362.829/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 20/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PRIMORDIALMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA. JUROS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter primordialmente infringente da oposição, em observância…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA. JUROS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. MULTA. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 deve incidir às ações em andamento, por se trat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF). SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C. RESP 1.270.439/PR. 1. É assente na jurisprudência desta Corte que existindo pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.270.439/PR (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.8.2013 recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC), levando em consideração o entendimento firmado no julgamento da ADI 4.357/DF (acórdão pendente de publicação), pacificou entendimento no sentido de que, em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 5º DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL: IPCA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ART. 97 DA CF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.