JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ERRO CONTIDO NO RELATÓRIO. ALTERAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto. Admite-se, por construção jurisprudencial, também a interposição de aclaratórios para a correção de erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material identificado no relatório do acórdão do agravo regimental em agravo no recurso especial, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 242.543/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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