JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Caso em que se discute a possibilidade de conhecimento do agravo regimental, tendo em vista que foi realizado o substabelecimento de poderes à advogada signatária do recurso por meio do sistema do processo eletrônico do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o qual é realizado pelo sistema, sem a necessidade de juntada do instrumento de substabelecimento. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível que se confira efeitos modificativos aos embargos de declaração, nos casos em que tais efeitos decorram do reconhecimento de vícios de integração no acórdão embargado. 3. Reconhecido que foi realizado o substabelecimento em favor da signatária do agravo regimental, configura-se erro material. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de conhecer do agravo regimental, que, oportunamente, será apresentado a julgamento perante o Colegiado. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.352.146/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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