- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, a "Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas". (AgRg no REsp 113014/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/5/2001, DJ 25/6/2001 p. 213) 3. A competência do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para a correção do ato impugnado - e, portanto, para a revisão do ato de enquadramento da Recorrente - possui fundamento no § 5o, caput, do artigo 89 da Lei Complementar Estadual n° 77/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.248/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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