JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Considera-se autoridade coatora aquela com poderes para ordenar a prática do ato impugnado ou seu desfazimento. 2. A atribuição pelo Edital de tal responsabilidade ao Secretário de Estado de Educação confere-lhe legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.793/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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