Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR. RECONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Sendo o ato de nomeação da competência do Governador do Estado, este possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental. 2. Alterado o pólo passivo da demanda, não há que se falar em litispendência com a ação movida em desfavor do Secretário de Estado de Administração Penitenciária. …