JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. AUTORIDADE COATORA INDICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. 1. O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é a autoridade com atribuição para desfazer o ato impugnado no presente mandamus, que suprimiu a Verba Remuneratória Destacada, importando em redução nos vencimentos do impetrante sem prévio contraditório. 2. Afasta-se a legitimidade passiva ad causam do Tribunal de Contas da União que se limitara a analisar a matéria em tese, em sede de consulta formulada pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, expedindo recomendação de caráter geral que, ademais, estava com sua eficácia suspensa em face de recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDIJUS/DF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 29.760/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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