- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORDEM DENEGADA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, razão pela qual esta deve ser mantida. 2. Conforme dispõe o art. 105, II, b, da Constituição Federal, o recurso cabível contra decisão que denega mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal de Justiça é o recurso ordinário, configurando erro grosseiro a interposição de recurso especial, daí porque não pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.283.106/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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