JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância por Corte Estadual é cabível o recurso ordinário previsto no art. 105, II, b, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 240.727/PB, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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