JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES FIRMADAS POR PROCURADORA SEM MANDATO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Vale ressaltar que o momento correto para a aferição da regularidade da representação do advogado é o da interposição do recurso. 2. O STJ já firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica na instância superior. 3. Em decisão recente, a Primeira Seção desta Corte reafirmou o entendimento de que o art. 37 do CPC não se aplica à instância especial, sendo descabida a posterior juntada ou outra diligência para suprir a falta de procuração Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 436.344/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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