JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Esta Corte considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os artigos 13 e 37 do CPC. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 142.812/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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