JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. DANOS MORAIS PLEITEADOS PELOS IRMÃOS DO DE CUJUS. MONTANTE INDENIZATÓRIO ESTIPULADO COM RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a revisão de valores indenizatórios esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, só sendo possível quando fixados de forma exorbitante ou irrisória, o que não ocorre no caso sub judice. 3. Agravo regimental de fls. 727/733 não provido. Agravo regimental de fls. 734/740 não conhecido. (AgRg no AREsp n. 142.929/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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