- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 365 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DECADÊNCIA. CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando deficiente a peça recursal, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A ausência de emissão de juízo de valor pelo acórdão recorrido sobre os dispositivos tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Para se afastar a decadência decretada na origem, seria necessário o reexame probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, na medida em que o Tribunal entendeu não provado a ocorrência de confissão e parcelamento da dívida tributária. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 451.124/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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