JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.. DECISÃO QUE ENFRENTOU O PLEITO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, vícios que não se configuram no presente caso. Não se prestam para rediscutir a lide. 2. Tendo a decisão resolvido a lide, demonstrando de plano as razões pelas quais não reduziria o valor das astreintes, não há falar em omissão, o decisum foi apenas contrário ao interesse da parte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.390.704/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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