- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 11/03/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ICMS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento decorrente do exercício da atividade econômica" (EDcl no AgRg no REsp 1.233.741/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18/3/13). 2. É vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.425.119/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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