- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TRATOU DO TEMA COM ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ao aplicar precedente do Supremo Tribunal Federal que analisou a questão sob o enfoque do conceito de faturamento previsto no art. 195, I, "b", da Constituição Federal. Diante desse contexto, é de se reconhecer que o tema possui nítidos contornos constitucionais, o que impossibilita sua análise em sede de recurso especial, eis que a questão extrapola a competência desta Corte prevista no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.487.527/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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