JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PÓS-DATADO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. É dever do agravante impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.402.488/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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