JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 83/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há qualquer equívoco na aplicação da Súmula 83/STJ, tendo em vista que, de fato, o acórdão proferido pelo TJ/SP está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que "o prazo prescricional de cobrança do cheque pós-datado começa a fluir da data de emissão da cártula". 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.643.640/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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