JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 24/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CHEQUE PRESCRITO A MENOS DE DOIS ANOS. DEMONSTRAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 / STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Quando o acórdão da origem fundamenta-se no mesmo sentido que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial não pode prosperar diante da incidência da Súmula n.º 83/STJ. 2. No que diz respeito à ausência de apresentação do cheque prescrito, o exame de tal matéria é inviável, haja vista tratar-se de inovação à lide. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 307.034/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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