- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. MULTA DO ART. 8º DA LEI 13.254/2016. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. 1. O acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nas ações ajuizadas por municípios contra a União visando ao repasse ao Fundo de Participação dos Municípios de valores referentes à multa do art. 8º da Lei 13.254/2016, e extintas ante a superveniência da Medida Provisória 753/2016, é cabível a condenação em honorários, levando-se em consideração o princípio da causalidade e da sucumbência. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1.721.497/PB, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/6/2019; AgInt no REsp 1.781.362/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/5/2019; REsp 1.782.078/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15/4/2019 e REsp 1777160/PB, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 1/3/2019. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.779.333/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.