- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIANÇA BANCÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.156.668/DF, submetido ao rito dos repetitivos, firmou compreensão no sentido de que a carta de fiança bancária, por não corresponder ao depósito do montante integral do tributo, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Outros precedentes: EDcl no AREsp 173.841/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 14/10/2013 e REsp 1.215.750/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 20/05/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 985.660/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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