JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA AO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO DEVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de ser inviável a equiparação do seguro-garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito não tributário ou tributário; somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do CTN. (REsp 1.156.668/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10.12.2010; AgRg na MC 19.128/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 24.8.2012). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.899.815/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. SEGURO GARANTIA. EQUIPARAÇÃO AO DEPÓSITO EM DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento do STJ é de ser inviável a equiparação do seguro garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito não tributário ou tributário; na verdade, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do CTN. Veja-se: REsp 1.796.295/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/08/2012

AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151. DO CTN. EQUIPARAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA A DEPÓSITO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. I - A pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento pela sistemática do artigo 543-C, do CPC, entende que somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do CTN, não reconhecendo a simil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA À EXECUÇÃO FISCAL FUTURA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Na origem, a parte ora agravante pretende a reforma da decisão que determinou a suspensão de Execução Fiscal até que seja prolatada a decisão final nos autos da Ação Anulatória, em razão da apresentação da fiança bancária. 2. A fiança bancária não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIANÇA BANCÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.156.668/DF, submetido ao rito dos repetitivos, firmou compreensão no sentido de que a carta de fiança bancária, por não corresponder ao depósito do montante integral do tributo, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Outros precedentes: E…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA AO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO DEVIDO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.156.668/DF. NECESSIDADE DE GARANTIA E ANÁLISE DO JUIZ ACERCA DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.272.827/PE. 1. O STJ,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.